Valor do Bônus Educador Presente é fixado em R$ 2.519

A Lei Complementar nº 821/2026 fixa o valor do Bônus Educador Presente 2026 em R$ 2.519,51. A norma, que determina que o valor do benefício pago aos professores sem faltas injustificadas, foi publicada na edição do dia 21 de maio do Diário Oficial do Município. A previsão do pagamento é 31 de janeiro de 2027, com período de apuração de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

O projeto do Executivo, amparado na Lei Complementar nº 340/2011, fixa em 50% do código BC-01 da Tabela de Bases de Cálculo da Lei Complementar nº 815/2026. O texto havia sido aprovado em segunda discussão pela Câmara no último dia 12 de maio.

“A valorização dos nossos educadores é um compromisso permanente da gestão. O Bônus Educador Presente reconhece o empenho, a dedicação e a presença diária dos profissionais que fazem a diferença na aprendizagem e no desenvolvimento dos nossos estudantes”, afirma a secretária de Educação de Rio Preto, Rosicler Quartieri.

Os integrantes efetivos do magistério público municipal, docentes e especialistas de educação (supervisores de ensino, diretores de escola e coordenadores pedagógicos) têm direito ao bônus, desde que atinjam 100% de presença durante todo o ano letivo. Não interferem no pagamento as ausências relativas a férias, licença-prêmio, licença-gestante, licença-paternidade, folga eleitoral, gala, nojo, júri, doação de sangue, afastamentos decorrentes de doenças infectocontagiosas, licenças para tratamento de saúde com internação hospitalar e faltas abonadas. O valor recebido neste ano foi de R$ 2.390,42.

Esta iniciativa contempla os itens 4, 8, 10 e 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Educação de Qualidade (4), Trabalho Decente e Crescimento Econômico (8), Redução das Desigualdades (10) e Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16). Conheça a Agenda 2030: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.