Servidores da São José do Rio Preto terão acesso à Credencial do Sesc

Adesão pode ser feita a qualquer tempo e garante desconto em atividades pagas

Os servidores da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto poderão acessar os serviços do SESC São Paulo – Rio Preto a partir de agora.

A novidade é resultado da parceria da Secretaria de Administração com a entidade, que possibilita a inclusão através da chamada Credencial Convênio.

Os servidores interessados em realizar o credenciamento deverão manifestar interesse através do preenchimento de formulário digital, com link disponível através do Servidor On-line.

A Prefeitura encaminhará mensalmente ao SESC, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores interessados. Após a inclusão dos dados no sistema da instituição, o servidor poderá, a partir do dia 15 do respectivo mês, dirigir-se ao Sesc Rio Preto para efetivar o seu credenciamento. A adesão pode ser feita a qualquer tempo, respeitado o trâmite.

Para tanto, será necessário apresentar documento oficial com foto e realizar o pagamento da taxa individual no valor de R$ 55,00 por ano. Também poderá ser realizada a inclusão de dependentes, mediante pagamento da taxa familiar adicional de R$ 55,00 por pessoa, por ano.

O convênio é destinado exclusivamente aos servidores públicos municipais efetivos/concursados. Não poderão aderir: estagiários, contratados por prazo determinado e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.

A Credencial Convênio do Sesc permite acesso a atividades, programações e serviços (culturais, esportivos, de lazer e bem-estar) com valores intermediários entre o público geral e a Credencial Plena.

Quem é dependente

  • Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
  • Filho, enteado, irmão e neto até 24 anos
  • Pessoa com menos de 18 anos sob guarda (definitiva ou provisória) ou tutelado ou entre 18 e 24 anos com guarda extinta ou tutela extinta do titular ou do dependente cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero do titular ou do dependente pai ou mãe do titular
  • Curatelado do titular ou do dependente cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero do titular ou do dependente pai ou mãe do titular
  • Avô e avó
  • Tutor, curador ou guardião legal, quando o titular tiver menos de 18 anos
  • Tutor de dependente órfão de seu pai e mãe
  • Pessoa com deficiência (filho, enteado, irmão, neto, pessoa sob guarda ou tutelado) com mais de 24 anos
  • Apoiador da pessoa com deficiência

Deve ser comprovada junto à entidade, mediante documentação pessoal e específica de cada condição.

Esta iniciativa contempla os itens 3, 8, 10 e 17 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Saúde e Bem-Estar (3), Trabalho Decente e Crescimento Econômico (8), Redução das Desigualdades (10) e Parcerias e Meios de Implementação (17). Conheça a Agenda 2030: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs